Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem certas doenças, podem solicitar a isenção no Imposto de Renda Pessoa Física. A possibilidade é dada, segundo a legislação, a aposentados com 65 anos ou mais.
Todavia, vale ressaltar que a tributação mensal é mantida sobre alguns tipos de rendimentos. Isso porque, segundo a declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, o limite de isenção é de R$ 1.903,98
Entretanto, o teto anual para isenção do Imposto de Renda é de R$ 24.751,74. Desta forma, os rendimentos superiores as quantias mencionadas serão eventualmente tributados pela Receita Federal.
O segurado que deseja solicitar a isenção do Imposto de Renda deve reunir uma série de documentos médicos que comprovem a condição alegada. Sendo necessário estar em uma das seguintes doenças previstas por lei:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida); e
- Tuberculose ativa.
Após o envio de toda documentação, um médico perito federal fará uma análise nos documentos. Além disso, pode ser convocada uma perícia médica presencial se julgar necessário, conforme a situação apresentada pelo segurado.



