Uma grande oportunidade de recebimento de um novo auxílio foi desenvolvido. Trata-se do auxílio-inclusão, criado pela Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021. O benefício prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.
A princípio, é importante entender que o Auxílio-Inclusão é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De antemão, o benefício recebe o nome de ‘Inclusão’ porque se trata de um incentivo dado para os beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.
Qual o valor do benefício?
Antes de mais nada, para garantir o auxílio-inclusão é necessário que o trabalhador esteja recebendo o BPC. Além disso, o cidadão deve conseguir um emprego de carteira assinada.
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Em suma, o valor do programa atualmente é de meio salário mínimo (atualmente de R$ 606,00).
Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?
O pagamento é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, os cidadãos precisam cumprir os seguintes requisitos para receber os valores:
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- laudo médico que comprove a sua deficiência;
- não possuir o nome em órgãos de proteção ao crédito (a exemplo SPC/Serasa);
- ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
- renda familiar mensal de até dois salários mínimos por cada cidadão;
- estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.
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Como solicitar o auxílio-inclusão?
O cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$606 via site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, é permitido fazer a solicitação do recebimento do benefício através da central de atendimento 135. Tal serviço fica disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.



