Se você pretende se aposentar este ano, é necessário estar a par dos tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e das regras estabelecidas em cada uma delas.
Tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por pontos.
Regras exigidas em cada aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição
Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Sendo assim, as pessoas que já contribuíam para o INSS, podem se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima:
- Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Regra: Pedágio 50%
Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Regra: Pedágio 100%
Critérios para se aposentar este ano:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
- Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.



