Nesta semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou cerca de 4,3 milhões de aposentados e pensionistas para que realizem a prova de vida.
Desde o ano passado, é de responsabilidade do INSS para a convocação de prova de vida por meio do cruzamento de dados. Desta forma, o órgão realmente confirma se o pensionista se encontra vivo através de informações de outros órgãos.
Contudo, o instituto informou que, mesmo com o cruzamento das informações, não conseguiu encontrar cerca de 4,3 milhões de segurados em nenhuma de suas bases de dados. Estes são aqueles que nasceram entre os meses de janeiro, fevereiro e março.
Portanto, o órgão vem convocando o grupo via app Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.
Então, aqueles que receberem a notificação devem “realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS”.
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Além disso, segundo o órgão, caso o processo de prova de vida não ocorra dentro do prazo de 60 dias após o envio da notificação, o pagamento dos valores poderá ser interrompido.
Quais são as comprovações que o INSS aceita?
Atualmente, o INSS aceita diversos registros como prova de vida. Desse modo, os cidadãos que realizarem qualquer destas ações estão comprovando que seguem em vida. Isto é, que continuam aptos para receber seus valores.
Quando não há nenhuma destas ações em curso, o instituto pode entender que o cidadão faleceu. Esta situação era comum antes da exigência da prova de vida: o aposentado falecia e a família continuava usando de seu benefício, sem notificar o INSS.
Portanto, a prova de vida se mostrou importante e pode ser considerada quando há:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, a partir de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, seja ela por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadúnico;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade e alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Por exemplo, se uma pessoa vai até uma unidade de atendimento de um posto de saúde e toma uma vacina da gripe, essa ação estará em um conjunto de dados que será repassado ao INSS ao longo do ano.
Análise ocorre a partir do aniversário
O INSS possui um prazo de até 10 meses para efetuar o processo de comprovação de vida do cidadão, por meio da data de aniversário do titular do benefício.
Caso isso não seja possível, a comprovação irá ocorrer através do cruzamento de informações, tendo o segurado mais 60 dias para comprovar que se encontra vivo.
De acordo com o órgão, “quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”.



