Os trabalhadores que pegaram a Covid-19, que acabaram ficando com sequelas, temporárias ou permanentes, têm agora direitos assegurados aos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todavia, eles receberão os proveitos, mesmo sem terem completado as suas parcelas pagas mensalmente.
Quem pegou o coronavírus e sofreu efeitos decorrentes da doença possui o direito a quatro tipos de benefícios, dependendo da gravidade de sua situação. Ademais, as pessoas que apresentarem sequelas momentâneas, deverão receber o auxílio por incapacidade temporária.
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Os incapacitados permanentemente, serão beneficiados pela aposentadoria por invalidez. Há ainda o auxílio acidente e a pensão por morte. Aliás, estes subsídios deverão recair sobre todos os segurados que contribuem para a previdência social. Veremos abaixo mais detalhes sobre os benefícios:
Incapacidade temporária
Este benefício era antes chamado de auxílio-doença. O INSS paga aos segurados que demonstrem através de uma perícia, que há um impedimento ao seu trabalho, temporariamente. Emsíntese, neste caso, é preciso provar que há uma doença, ou que houve um acidente que torna impossível a sua apresentação para o serviço.
Vale ressaltar que se o tempo da perícia exceder os 30 dias, não há mais a necessidade de se fazer o exame médico. No entanto, o trabalhador impossibilitado deve apresentar documentos que comprovem a sua incapacidade para ter direito ao benefício do INSS.
O fato é que a pessoa que contrai o vírus da covid pode ter entre sintomas leves como coriza, cansaço, tosse, febre, entre outros. De outra maneira, ela também pode ver sua situação agravada com problemas relacionados ao pulmão, como a síndrome respiratória grave, por exemplo. Sendo asism, o profisisonal pode ficar incapacitado de trabalhar, em alguns caos, temporariamente, em outros, permanentemente.
Para receber o benefício, o trabalhador deve estar segurado, contribuindo para a previdência social, realizar a comprovação de que a covid o deixou incapacitado, através de documentos ou perícia médica, e se estiver desviado de suas funções por um período de 15 dias.
Deve-se observar que para receber o benefício relacionado à incapacidade temporária é exigida uma carência de 12 meses. No caso da Covid-19, a exigência não se aplica. A moléstia ocasionada pelo coronavírus está relacionada à doença do trabalho desde 2020.


