O mercado de crédito consignado atrai atenção de milhões de aposentados e pensionistas no Brasil. Recentemente, uma medida inédita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) despertou a curiosidade e o interesse de beneficiários, familiares e profissionais do setor financeiro.
O órgão firmou um Termo de Compromisso com três instituições, com o objetivo de corrigir práticas consideradas inadequadas nas operações de empréstimo consignado. Por trás dessa decisão, estão histórias de cobranças indevidas, envolvendo seguros acoplados aos contratos e o intuito da proteção dos direitos dos beneficiários.
Por que esse acordo se tornou tão importante? Entenda como a suspensão imediata de cobranças e a proibição da oferta de seguro prestamista entram em cena para oferecer transparência e justiça para quem depende do crédito consignado.
Termo de Compromisso com instituições financeiras
O acordo celebrado entre o INSS e os bancos Inter, Facta Financeira e Cobuccio Sociedade de Crédito Direto estabelece medidas práticas para adequar o funcionamento do crédito consignado oferecido a aposentados e pensionistas.
Entre as deliberações, está a suspensão imediata de cobrança do chamado seguro prestamista, também conhecido como proteção financeira. Essa cobertura, que garante o pagamento em caso de morte, era atrelada ao empréstimo e, por vezes, inserida nos contratos sem o consentimento explícito dos contratantes.
Agora, as instituições se comprometem a não oferecer ou incluir qualquer tipo de seguro vinculado à contratação ou refinanciamento do crédito consignado quando o desconto for feito diretamente no benefício previdenciário do segurado. Isso inclui até mesmo nomes diferentes e variações que pudessem disfarçar o produto.
Entenda o seguro prestamista
O seguro prestamista é uma modalidade de proteção financeira que quita a dívida do tomador em situações como falecimento, invalidez ou desemprego. O INSS vetou completamente a oferta ou inclusão desse seguro nos contratos vinculados ao benefício previdenciário.
A partir do acordo, nenhuma dessas instituições pode mais embutir a cobrança do seguro em operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas, independentemente do nome, produto ou justificativa comercial.




