O INSS obteve autorização para cortar benefícios mesmo após dez anos de concessão, caso sejam detectadas irregularidades. Essa permissão está estabelecida pela Resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que busca combater fraudes e aumentar a fiscalização.
Uma medida para combater fraudes e irregularidades
Com o objetivo de oficializar jurisprudência já aplicada em outros casos, essa resolução se aplica a benefícios que exigem perícia para comprovar a incapacidade do beneficiário. Dessa forma, o INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa medida também visa aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e busca trazer mais clareza ao procedimento de revisão e cancelamento de benefícios.
Benefícios que dependem de perícia já eram passíveis de cancelamento independentemente do prazo de dez anos, pois são concedidos para pessoas com algum tipo de incapacidade e são revisados periodicamente. No entanto, a Resolução 28 foi redigida para definir com mais clareza o procedimento a ser seguido nesses casos.
De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, a ideia do governo é comprovar que a invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para o trabalhador. Por exemplo, se uma pessoa aposentada por invalidez consegue voltar a trabalhar após 15 anos da concessão do benefício, o INSS poderá reavaliar e até suspender o pagamento, mesmo após os 10 anos já concedidos.
Objetivo de diminuir as fraudes
Essa resolução é uma ferramenta adicional para o INSS evitar fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. Anteriormente, a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender, cancelar ou interromper benefícios. Sob essa nova interpretação, o prazo de dez anos deixa de existir quando se trata de fraudes e irregularidades, permitindo o cancelamento imediato de benefícios indevidos.
É importante ressaltar que o prazo decadencial ainda é aplicável para cada benefício concedido e continua valendo para aqueles que não dependem de perícia ou nos casos em que não há irregularidade. Após dez anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar o pagamento.
Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documentos falsos e erros de cálculo nos pagamentos. Por exemplo, se um beneficiário informar um tempo de contribuição maior do que o comprovado pelos documentos, o INSS poderá cancelar o pagamento.



