Uma mulher que recebeu mais de R$ 50 mil por engano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terá que devolver o dinheiro. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a culpa pelo engano teria sido do próprio INSS, logo a cidadã não poderia ser penalizada e nem obrigada a devolver a quantia.
Tudo começou em 2004, quando um segurado do INSS faleceu. Na ocasião, ele recebia a aposentadoria por invalidez. Logo depois do seu óbito, o dinheiro continuou sendo pago normalmente. Entre os anos de 2004 e 2012, a irmã do falecido seguiu recebendo a quantia mesmo sem ter o direito. Estamos falando de R$ 51. 203 durante este período.
Somente em 2014, o INSS descobriu que estava pagando o benefício de maneira irregular, já que existia um registro de óbito no nome do segurado. Assim, eles decidiram não apenas cortar o saldo, como também cobrar o dinheiro de volta. Eles chegaram a realizar uma série de descontos nos benefícios que a cidadã recebia.
A batalha foi parar na justiça. E até aqui, a mulher vai ganhando na causa. Para a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, o INSS “deixou de agir com maior cuidado”. Além disso, a magistrada considerou como “desproporcional” a indicação da autarquia de que a mulher em questão estaria agindo com “má-fé” ao não avisar sobre o erro.
“Não se pode imputar à parte autora o recebimento indevido durante todo o período apenas diante de fato superveniente à revisão tardia. Não juntou o INSS sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora, acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé”, disse ela.


