No último dia 15, a Câmara dos Deputados, a proposta que determina que as perícias feitas em processos concernentes a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ser custeadas pelo lado perdedor na ação judicial.
O projeto é voltado aos benefícios assistenciais, a pessoas com deficiência ou com incapacidade laboral, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo. O texto confere as regras do Código de Processo Civil.
As determinações ressaltam que nos casos em que o cidadão for beneficiado por meio de justiça gratuita, a cobrança do procedimento fica suspensa se não houver comprovação de que o sujeito tenha condições de fazer o pagamento.
No entanto, a proposta foi modificada, uma vez que no Senado ela indicava o próprio Governo Federal como pagador das perícias médicas em processos judiciais sobre esses benefícios até o final de 2024. Devido a alteração, o texto deve ser analisado novamente pelos senadores.
Com relação as mudanças, o relator e deputado Hiran Gonçalves, ressaltou a necessidade de encontrar uma solução definitiva para o problema, considerando que a sugestão no Senado apenas repassaria a responsabilidade ao Executivo, “de forma transitória e precária”.



