Em 19 de novembro, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que que interfere nos benefícios do INSS.
Assim, a intenção da proposta é adicionar novas doenças na isenção de carência para aposentadoria por invalidez e pelo benefício por incapacidade temporária, ou seja, o antigo auxílio doença.
Nesse sentido, é importante lembrar do que se trata a carência no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Primeiramente, para ter acesso a algum auxílio ou pensão do Instituto, o brasileiro interessado precisa cumprir com certos requisitos. Dentre eles, por exemplo, está a carência do INSS. Isto é, uma quantia mínima contribuições por mês.
Assim, para conseguir o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez é necessário realizar um total de 12 contribuições.
Contudo, o INSS possui uma lista de enfermidades que permitem uma isenção da carência. Desse modo, o novo projeto de lei pretende aumentar essas possibilidades.
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Qual é a mudança do projeto de lei?
O objetivo principal da nova proposta é acrescentar as formas incapacitantes de:
- Doenças reumáticas
- Neuromusculares
- Osteoarticulares crônicas ou degenerativas
Assim, todos aqueles que possuem estas condições não precisarão de comprovar o período mínimo de carência no INSS para obter os benefícios.
Depois da avaliação dos deputados da Comissão, o Projeto de Lei 10718/18 teve aprovação. Assim, ainda, o relator da proposta, deputado Diego Garcia (Pode-PR) já determinou a junção de todas as doenças que possibilitam a isenção.
“Todas as doenças previstas no original e nos apensados devem ser incluídas no rol das doenças que dispensam o período de carência”, afirmou.
As doenças a entrarem na nova lista serão:
- Esclerose múltipla
- Artrose generalizada severa
- Doença de Charcot-Marie-Tooth
- Doença de Huntington
- Artrite de Takayasu
- Distonia segmentada
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Ansiedade paroxística episódica ou transtorno de pânico
Quem pode pedir benefício por incapacidade temporária?
Antigamente, o benefício por incapacidade temporária se chamava auxílio doença. Assim, esta bolsa se destina aos trabalhadores que se adoeceram se forma a não conseguir trabalhar.
Assim, para não perder os ganhos que receberia se estivesse trabalhando, o INSS concede o benefício. No entanto, é importante lembrar que é necessário cumprir com alguns requisitos.
Portanto, para conseguir os valores o trabalhador deve comprovar:
- Estar incapacitado de trabalhar ou realizar atividade habitual. Nesse momento, então, é necessário apresentar documentos como laudos médicos ou passar por perícia.
- Contribuir com o INSS.
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições, com exceção de algumas doenças específicas.
Além disso, o Instituto apenas irá cumprir um período de quinze dias para a recuperação do trabalhador. Este período, ainda, apenas acontecerá depois que este funcionário já ficou outros quinze dias afastado, recebendo sua remuneração pelo empregador.
Já aqueles que não possuem carteira de trabalho assinada, mas, ainda assim, contribui para o INSS poderão receber o benefício desde o início da doença.
Desse modo, o trabalhador interessado que ainda não contribuiu para o Instituto não acessaria o auxílio doença, via de regra. No entanto, existem exceções, veja abaixo.
Quem pode ter isenção na carência?
Primeiramente, a isenção de carência poderá acontecer quando o trabalhador sofrer algum tipo de acidente. Neste caso, então, inclui-se também aqueles que não aconteceram no ambiente de trabalho.



