O Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), trata-se de um benefício concedido aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
Todavia, embora seja muito concedido, poucos sabem como ele funciona. Desta forma, entre as dúvidas concernentes ao auxílio-doença surge a dúvida quanto ao pagamento do 13º salário, se é concedido ou não a quem recebe o abono.
Quem recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
Vale adiantar que todos os benefícios liberados pela Previdência Social dão direito ao pagamento do 13º salário, incluindo o auxílio-doença. Logo, quem está recebendo o abono será amparado com a reposição da renda.
Com relação ao pagamento do 13º salário para os contemplados do auxílio-doença e demais benefícios, ocorre dividido em 12, conforme os doze meses do ano. Ou seja, o repasse é proporcional ao número de meses que o segurado recebeu o benefício.
Quais os critérios de elegibilidade do auxílio-doença?
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
O que acontece se o INSS identificar alguma irregularidade?
Quando o INSS encontra alguma inconsistência no cadastro do beneficiário, imediatamente envia uma notificação por SMS e e-mail para solicitar a regularização da situação antes que o pagamento do benefício seja suspenso.



