A aposentadoria por invalidez, ou como é chamada agora, aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que possuem algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite para o trabalho.
A epilepsia, em alguns casos, pode gerar incapacidade no portador, o tornando inapto a todos os trabalhos a que se vincule. Se assim for, a aposentadoria pode ser concedida, por ser inevitável e indispensável.
Acredita-se que uma em cada 100 pessoas tem epilepsia. A doença neurológica é caracterizada por descargas elétrica excessivas e anormais no cérebro, causando as crises epiléticas.
Epilepsia – dificuldades relacionadas ao trabalho
Os sintomas da doença e os efeitos colaterais dos remédios afetam diretamente a qualidade de vida dos portadores. É comum que os pacientes com epilepsia se isolem, pelo medo de sofrer uma crise em público. Entrar e se manter no mercado de trabalho é outra dificuldade comum na vida deles.
Em alguns casos, ao ter o conhecimento de um candidato com a doença, a empresa evita contratá-lo. Se ele já é funcionário, busca meios de demitir ele, com receio de ter que lidar com as consequências causadas pela epilepsia.
Infelizmente, nem sempre as empresas estão preparadas para lidar com as necessidades de uma pessoa com epilepsia e, até mesmo, de prestar socorro em eventuais crises. Por isso, muitos pacientes com epilepsia relatam preconceitos da parte de colegas e superiores.
Caso o paciente com epilepsia seja considerado totalmente incapaz de seguir com o trabalho, ele receberá aposentadoria por invalidez.
Características da epilepsia para aposentadoria por invalidez
Os principais sintomas e alertas para a epilepsia são:
- Perda da consciência;
- Confusão mental temporária;
- Movimentos incontroláveis dos membros (convulsões);
- Transtorno dos sentidos (visão, audição, etc.);
- Perturbações do humor, ansiedade, fobias.
Isoladamente, a epilepsia não compromete a cognição ou o comportamento de longo prazo do doente. Ela acontece por causa de alterações cerebrais temporárias, causando crises convulsivas que podem durar, no máximo, alguns minutos.
Dessa forma, a doença é causa de incapacidade permanente se ficar demonstrado que, no caso do segurado, ela é refratária (ou não responde bem) ao controle por medicamentos.
Então, a perícia médica deverá aferir a ineficácia do tratamento medicamentoso, para que o epiléptico seja considerado permanentemente incapaz.
Como a incapacidade é analisada pelo INSS?
A incapacidade permanente é investigada através de perícia realizada pelo INSS. Se quiser, o segurado pode ter a presença de médicos particulares de sua confiança, por suas custas.
Na ocasião, devem ser apresentados todos os exames e laudos que facilitem a análise de todo o conjunto do seu quadro de saúde. Serão analisados fatores tais como:
- Qualidade de vida;
- Frequência de crises;
- Resposta ao tratamento;
- Ambiente de trabalho.
Ainda que a epilepsia seja considerada grave, será avaliado se o segurado se qualifica para desempenhar novas atividades, que não sofra tanta interferência da condição dele.
Se for atestado que a incapacidade do segurado é parcial, ele poderá ainda ser encaminhado ao auxílio-acidente ou o auxílio-doença.
Por outro lado, se for comprovado incapacidade completa para qualquer trabalho exercidos pelo segurado, será concedida aposentadoria por incapacidade.


