A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) uma série de regras que irão guiar o processo de declaração do Imposto de Renda neste ano. Desde então, muita gente vem questionando algumas dessas novas normas. Mas é preciso ter calma. O fato é que as alterações não são muito profundas. É o que eles estão dizendo.
De acordo com a Receita Federal, um dos pontos que vai mudar é a questão do pré-preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. É que a partir deste ano, o cidadão vai poder fazer isso através de vários dispositivos, como o celular, por exemplo. Para isso, no entanto, será necessário ser um usuário nível ouro da plataforma do Governo Federal.
Ainda de acordo com a Receita, algo em torno de 34 milhões de pessoas serão obrigadas a fazer essa declaração agora em 2022. Um dos pontos que mudam para esses cidadãos é o prazo de entrega. Ele está um pouco menor este ano em comparação com o que se viu nos anos anteriores. Pelo menos é isso o que se sabe até aqui.
A Receita afirma que esse prazo menor vai acontecer porque a janela de entrega vai começar com um atraso um pouco maior do que o habitual. De acordo com as informações oficiais, esse período começa no próximo dia 7 de março e deve chegar ao fim no dia 29 de abril às 23h59. Quem não entregar até este ponto poderá pagar a multa.
De acordo com a Receita esse pagamento é de, no mínimo, R$ 165,74. Mas essa é uma base de repasse. Pelo que se sabe, o valor dessa multa pode chegar até a 20% ao ano do Imposto de Renda devido. Então a dica é correr para tentar fazer essa declaração logo no começo da janela para não correr maiores riscos.



