Contribuintes que realizaram reformas em imóveis no ano de 2021, também precisam inserir essa informação no processo de declaração do Imposto de Renda do ano de 2022. De acordo com as informações da própria Receita Federal, esse dado deve constar no documento independente de quanto o cidadão gastou nesta obra.
Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte deve lembrar que a declaração deve conter qualquer tipo de gasto que ele tenha tido com essas reformas no ano de 2021. Inclua aí, por exemplo, os pagamentos do pedreiro, do arquiteto, dos materiais de construção e até dos móveis embutidos neste novo imóvel.
Vale lembrar ainda que esses gastos precisam ser considerados mesmo que essa construção seja quitada ou financiada. Tudo deverá constar no processo de declaração do Imposto de Renda deste ano. É importante dizer que nem todo mundo precisa apresentar esses dados, apenas as pessoas que são obrigadas a fazer a declaração este ano.
Caso o seu imóvel seja financiado, então o cidadão precisa informar o que gastou somado com o valor do financiamento pago exatamente naquele ano. Se em 2021, ele quitou R$ 100 mil de R$ 500 mil, por exemplo, deve informar esses R$ 100 mil mais o patamar gasto na obra deste referido imóvel também com base apenas em 2021.
Se o cidadão tem um imóvel já quitado, então ele apenas precisa dizer quanto gastou com a reforma e qual é o novo valor deste imóvel depois dessas mudanças. Portanto, especificamente neste caso, a situação é um pouco menos complexa. De qualquer forma, o cidadão precisa declarar tudo do mesmo jeito.



