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IRPF: Valores do Auxílio Emergencial devem ser incluídos na declaração?

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

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IRPF: Valores do Auxílio Emergencial devem ser incluídos na declaração?

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A Receita Federal já abriu o prazo para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda. Diante disso, muitos estão em dúvidas sobre a necessidade de incluir os valores recebidos do Auxílio Emergencial no documento.

Será preciso apresentar esse dinheiro na Declaração de Imposto de Renda de 2022 apenas se a soma dos rendimentos tiver ultrapassado R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro.

Veja também: PIS/Pasep: Quem trabalhou em 2021 vai receber este ano?

Neste sentido, quem não alcançou esse limite de valor não precisará declarar. Em 2022, todos aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021 precisarão fazer a declaração. O prazo foi iniciado na última segunda-feira (7) e seguirá até o dia 29 de abril de 2022.

Como fazer a declaração do IRRF?

O contribuinte pode entregar a declaração à Receita Federal de três formas, sendo elas:

  • Por meio do computador, no PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Por meio de dispositivos móveis, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Por meio do computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).

Como fazer a declaração do auxílio emergencial no IR?

Para os cidadãos que devem apresentar os rendimentos do Auxílio Emergencial na Declaração do Imposto de Renda, inicialmente será necessário obter o comprovante de rendimentos do benefício, no site do programa.

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Com o documento em mãos, o contribuinte poderá saber exatamente quanto ganhou ao longo do ano passado. Na prática, ao acessar o programa ou o aplicativo do IR 2022, será preciso procurar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”

É por meio dela que a declaração do Auxílio Emergencial 2021 deverá ser feita. No documento, o contribuinte deverá indicar o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora. Na sequência, basta preencher os demais espaços de acordo com o comprovante de rendimentos.

Devolução do benefício não será mais por DARF

No caso dos contribuintes que deverão devolver os valores do Auxílio Emergencial, após a verificação realizada pela Receita Federal, os repasses não devem ser mais realizados pelo programa do Imposto de Renda.

Até 2021, a devolução dos valores exacerbados podia ser feita por meio de DARF emitido diretamente pelo programa ou aplicativo do imposto de renda, mas agora a regra foi alterada.

O Ministério da Cidadania criou um site específico para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

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