Notícias Concursos
Economia

Isenção no IPTU em 2022 é liberada para beneficiários do INSS; veja quem pode

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
INSS: Posso me aposentar pelo teto em 2022?
Foto: Reprodução

Publicidade

O pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pode ser isentado para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o interessado deve verificar como ocorre o procedimento em sua cidade, uma vez que as regras diferem em cada região.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a exigência para ter a isenção no IPTU é ser pessoa física, ser proprietário do imóvel ou possuidor de um único imóvel e ter uma renda bruta igual ou inferior a três salários mínimos.

Veja também: Benefícios acima do salário mínimo via INSS têm reajuste definido; confira

Embora cada cidade tenha suas exigências em particular, existem algumas regras que podem ser consideradas gerais. A maioria dos municípios exigem que o beneficiado tenha apenas um único imóvel para ter direito à isenção do imposto.

Além disso, outro requisito é não ter renda superior a cinco salários mínimos mensais. Ainda, o valor da propriedade não pode ultrapassar o limite entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

Publicidade

Especificamente no Rio de Janeiro, a exigência para o segurado é menor, sendo de três salários mínimos e ter mais de 60 anos de idade. O imóvel precisa estar cadastrado na prefeitura, não pode ser alugado, sendo o mesmo de uso do aposentado.

Vale ressaltar que a isenção do IPTU pode ser prorrogada mesmo após a morte dos beneficiários, uma vez que a propriedade servirá de moradia para os dependentes do contribuinte. Porém, também será necessário que o morador tenha uma renda mensal de até três salários mínimos.

Como solicitar a isenção do IPTU?

Pegando ainda o Rio de Janeiro como exemplo, para solicitar a isenção do IPTU, o aposentado interessado pode realizar o pedido pela internet ou se preferir presencialmente. Por meio virtual, basta acessar o site da prefeitura do Rio de Janeiro.

Na sequência, clique em “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não Incidência” e preencha um formulário específico, encontrado em “documentação necessária”. Para encerrar o procedimento, basta enviar os documentos e clicar em “acesse aqui”.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também