A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas (TRT-15) negou provimento ao recurso da empresa Vikstar Contact Center S.A. e manteve sua condenação, arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga (SP) em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a ser paga a uma trabalhadora vítima de assédio por parte de seu superior hierárquico.
Alegações da empresa
Em sua defesa, a empresa alegou que a trabalhadora não tinha sido “capaz de apresentar qualquer prova que corroborasse suas alegações”, uma vez que a testemunha ouvida na audiência de instrução “trabalhava em horário diferente daquele cumprido pela reclamante”. Da mesma forma, a empresa negou “qualquer espécie de abuso, humilhação ou qualquer ato lesivo contra a honra da reclamante”.
Conduta desrespeitosa
No entanto, na avaliação do relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, ficou claro que o próprio preposto da empresa confessou a conduta desrespeitosa do superior hierárquico para com as empregadas que lhe prestavam serviços.
Isso porque, na audiência de instrução declarou que, de fato, a reclamante tinha lhe contado sobre a postura do seu superior, especialmente de ele “abraçar, colocar a mão no ombro”.
De acordo com a afirmação do preposto, essa era uma forma de o preposto “se relacionar com a equipe”, entretanto, mesmo assim ele se comprometeu em conversar com esse superior.
Conduta reiterada
No entendimento do órgão colegiado, “como se pode perceber no trecho do depoimento, era de pleno conhecimento da reclamada a postura afrontosa à dignidade da mulher trabalhadora adotado pelo superior hierárquico”. E pelo comentário do preposto, essa conduta não era “só com relação à reclamante, mas, inclusive, com outras empregadas”.
Dessa forma, o acórdão destacou, com base no que a trabalhadora afirmou nos autos, que seu superior também gostava de fazer perguntas pessoais, como, por exemplo, com quem morava, se gostava de sair de casa, o que fazia aos finais de semana, e até se ela tinha namorado.



