A empregada grávida de uma organização empresarial, possui uma série de direitos trabalhistas que podemos chamar de Lei da Gestante. Ela não se caracteriza por apenas um texto, mas por uma variedade de instrumentos normativos que trazem consigo, várias regras aplicáveis à legislação vigente.
O conjunto de dispositivos legais trabalham com os direitos diferenciados das gestantes, em relação aos outros colaboradores da empresa. Eles estão garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um deles é a proteção contra a dispensa discriminatória, presente no artigo 391 da CLT.
Dessa maneira, a mulher grávida, tem direito assegurado à estabilidade no emprego. Isso quer dizer que desde o momento da gravidez, até cinco meses depois do parto, ela não pode ser demitida da organização. Caso ocorra o desligamento da empresa, a gestante deve levar seu exame médico ao empregador.
Com o exame em mãos, a gestante poderá comprovar que a demissão ocorreu após a data de concepção do bebê. O gestor então deverá decidir entre recontratar a mulher grávida, ou ainda pagar os direitos relativos a que ela tem direito em seu período de estabilidade, dentro da organização.
Direitos da grávida
Como são inúmeros os direitos de uma mulher grávida, podemos destacar o direito a fazer exames e consultas. Ela pode se ausentar de seu ofício por no mínimo seis vezes para ir ao médico. Vale ressaltar que ela deve apresentar ao gestor da empresa, um atestado médico para comprovar o motivo de sua ausência.
O indicado é que se avise com antecedência, o chefe, para que ele não seja pego de surpresa, em uma situação de emergência. Como a mulher gestante deve fazer muitas consultas, é conveniente se organizar, fazer um calendário e informar ao gestor da empresa, sobre os dias em que deverá faltar ao serviço.
Licença maternidade
De acordo com a CLT e a Lei da Gestante, a mulher tem o direito à licença maternidade por um período de até 120 dias. O médico obstetra deverá indicar o início do prazo. Normalmente ele é feito a partir da data do parto. Entretanto, caso for necessário, ele poderá começar até 28 dias antes, permitindo que a gestante falte ao serviço.


