A maternidade – o ato de gerar outro ser humano – é natural e absolutamente necessário para dar continuidade à raça humana. Mas não parece ser assim quando o gestar é associado ao mercado de trabalho.
Se uma trabalhadora engravida, o foco da maioria das empresas continua sendo nas perdas que imagina que terá nos próximos anos: receio da mãe faltar ao trabalho, caso o filho fique doente, de ela ir a uma reunião escolar, ou de se atrasar.
A publicitária paulista Débora Figueiredo Leme, 26 anos, que mora em Goiás, logo após se tornar mãe foi surpreendida com uma demissão imediata no retorno ao trabalho. Ela compartilhou sua experiência nas redes sociais.
“Foi impactante. Mais da metade dos quase trezentos comentários que recebi foram de mães que também passaram por isso”, disse ela para a revista Crescer. “Faltou acolhimento e assistência como profissional, como ser humano e como recém-mãe. Essa cultura precisa acabar”, completou.
Além do fantasma da demissão ao retornar da licença-maternidade, as mães enfrentam dificuldade em voltar para o mercado de trabalho.
Reconhecendo essa disparidade, o Estado estabelece políticas públicas para a proteção da vida e dignidade das mães e seus bebês. Recentemente, aconteceram duas mudanças importantes nas leis que envolvem a licença-maternidade. Siga na leitura e fique por dentro!
Licença-maternidade: inicia na alta hospitalar
A licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, tem duração de 120 dias no setor privado, podendo chegar a 180 dias se for funcionária de empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público.
Especificamente em relação à gestante, a Constituição também fixou, no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
No dia 21 de outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento em plenário virtual, estabelecendo que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
A decisão provisória do Supremo começou em abril de 2020. O tema estava sendo julgado de forma definitiva no plenário virtual desde o dia 14 de outubro.
A licença, à partir da alta, vale para as internações que ultrapassarem duas semanas. A alta hospitalar para o início da contagem pode ser da mãe ou do bebê: valerá a que ocorrer por último.
De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país (antes de 37 semanas de gestação), o que pede um tempo maior de internação.
O relator do projeto, ministro Edson Fachin, justificou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei que trata de benefícios da Previdência Social devem proteger a maternidade e a infância, como determina a Constituição.
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.
Segundo a Agência Senado, para a ministra, a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige uma atuação positiva do Estado, que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.



