Muitos brasileiros que possuem seu próprio negócio preferem optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Com ele, os autônomos ou MEIs (Microempreendedor Individual) usufruem de vários benefícios, e passam a pagar mensalmente uma única guia, que inclui nove tributos.
O que muitos empreendedores acabam esquecendo é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas a sua empresa, ou seja, o CNPJ. O dono do negócio acaba deixando de fora as obrigações de seu CPF, a pessoa física.
O programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano, e a de 2023 já está disponível.
Se você é MEI e autônomo, já ficou com dúvida quanto às suas obrigações com a Receita Federal, além do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
Confira aqui tudo o que você precisa saber para ficar em dia com os tributos e declarações, tanto da sua pessoa física como jurídica.
O que o MEI precisa enviar à Receita Federal?
Quando é feita a formalização da atividade como MEI, a empresa tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional). Essa é a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação.
O MEI deve enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota ou lucro. Isso não tem custo, se a empresa estiver em dia com a DAS e continuar dentro dos critérios do Simples Nacional.
Mas o empresário também está sujeito aos critérios que obrigam o envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), assim como qualquer outra pessoa.
Como enviar a declaração anual do MEI?
A DASN-Simei é feita no site do Simples Nacional, no mesmo em que a DAS é gerada.
Como o MEI sabe se precisa declarar Imposto de Renda?
É interessante lembrar que o MEI mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário, por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.
Como calcular o rendimento da pessoa física dona do MEI?
O MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física quando o contribuinte atinge o valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação.


