Seguro desemprego é o benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é oferecido a pessoas que foram dispensadas sem justa causa.
A novidade é que, desde setembro de 2022, é possível fazer a primeira parte da solicitação do seguro-desemprego em casa, pela internet. Assim, o trabalhador evita filas, economiza tempo e já tem acesso a novas vagas de trabalho e cursos de qualificação na região.
Lembrando que, quem não tem acesso à internet, ainda pode solicitar seu seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Porém, em alguns casos, o seguro-desemprego é indeferido, negado ou cancelado. O que você pode fazer? Aprenda tudo o que precisa para garantir seu direito.
Fui demitido. Eu tenho direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), terá direito ao benefício o trabalhador que:
- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
- Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não esteja recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Esteja com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Seja pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca profissional fica proibida);
- E o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quantas vezes uma pessoa tem direito ao seguro-desemprego?
Na sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
Na segunda vez que você solicitar o seguro-desemprego, deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Finalmente, na sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), você deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Ao contrário do que muitos acreditam, é possível sim receber o seguro-desemprego mais do que três vezes. O benefício pode ser pago sempre em que o trabalhador estiver em vínculo empregatício e sofrer uma ruptura laboral.
Como encaminhar o seguro-desemprego pela internet?
Assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, pelo site Emprega Brasil.
Ali, você irá preencher o formulário que, antes, era respondido no SINE. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
Porém, após feito esse passo, a pessoa ainda precisará comparecer a uma agência do SINE pessoalmente.
Esse procedimento é necessário para evitar fraudes. Mas o atendimento deve ser mais rápido, pois o preenchimento cadastral já terá sido feito pelo computador.
Como funciona a solicitação do seguro-desemprego?
Agora, para encaminhar o seguro desemprego, o trabalhador pode evitar filas fazendo seu cadastro no site: https://empregabrasil.mte.gov.br/.



