Na última segunda-feira, 06 de setembro, o Ministério da Cidadania publicou uma Portaria, ou seja, uma medida legislativa, para regular a devolução de Auxílio Emergencial. Esta devolução, então, trata-se da necessidade de ressarcimento por parte de quem recebeu o benefício mesmo sem cumprir todos os requisitos necessários.
Nesse sentido, recentemente, o Governo Federal vem convocando cerca de 650 mil pessoas a fim de que realizem a devolução. De acordo com a Portaria, ainda, estes devem ser aqueles que realização a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e que, assim, geraram o DARF (Documento de Arrecadação de receita Federal).
Este, por sua vez, já consta com os valores do Auxílio Emergencial, contudo, os contribuintes ainda não efetivaram o pagamento. Além deste grupo de pessoas que desejam devolver o benefício independente do motivo, também se encontram os que receberam a quantia de maneira indevida.
É importante, portanto, que aqueles que receberam a convocação para devolver os valores, prossigam com a medida, visto que podem ser inscritos na Dívida Ativa.
Auxílio Emergencial de 2021 trouxe análises mensais
Em 2020, quando o programa se iniciou, o Ministério da Cidadania conferia se o interessado cumpri com todas as regras necessários, para então inscrevê-lo no programa. Assim, este poderia receber todas as parcelas, inclusive, aquelas que virão com a prorrogação. Contudo, no início de 2021, o Auxílio Emergencial apenas retornou em abril e com diversas alterações.
Além de aumentar os critérios necessários para eleger os participantes, também instituiu-se uma análise periódica de todas as regras do benefício. Desse modo, para cada rodada de pagamento seria necessário conferir se o beneficiário seguia cumprindo todos os requisitos.
Tal medida se deu em decorrência de uma sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União). Assim, segundo o Tribunal, era possível que um beneficiário que, anteriormente, cumpria os critérios, seguisse recebendo os valores, mesmo se sua situação mudasse. Portanto, uma pessoa desempregada, por exemplo, poderia começar um trabalho de carteira assinada no decorrer do programa.
Com a análise periódica, então, a Dataprev e o Ministério da Cidadania conseguem identificar casos como esses e priorizar aqueles que, realmente, seguem dentro das regras.
Quem precisará devolver o Auxílio Emergencial?
Levando em consideração todos aqueles que não se encontram dentro das regras do programa, mas que, ainda assim, receberam as quantias, precisarão devolvê-las aqueles que:
- Se aposentaram ou começaram a receber um benefício, como o seguro-desemprego e outras bolsas.
- Entraram no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
- Iniciou um emprego formal, com registro na carteira.
- Receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020.
- São servidores públicos, militares da ativa ou reservistas.
- Fazem parte de uma família com renda total superior a três salários mínimos, ou com a renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo.
O que a nova Portaria do Ministério da Cidadania indica?
A medida legislativa traz algumas considerações sobre o procedimento de devolução do benefício.
Dentre elas, uma boa diferença a se lembrar é entre o que é a irregularidade e o que é a fraude. Nesse sentido, a Portaria entende que se considera irregularidade a “situação ou conduta praticada em desacordo com a legislação e as normas que regem a concessão e o recebimento do benefício”. Isto é, quando o beneficiário tem acesso aos valores, mesmo sem cumprir todas as regras necessárias.



