O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que atua em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério é encarregado de receber as contribuições dos trabalhadores para manter o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social e a concessão de benefícios.
A Previdência Social é responsável por efetuar os pagamentos dos benefícios fornecidos pelo INSS aos seus segurados. Por exemplo, tem a pensão por óbito, auxílio em caso de acidente, auxílio em situação de enfermidade, aposentadorias, auxílio para prisão, subsídio-maternidade e outros valores. Conquanto, recentemente, o INSS introduziu modificações ao auxílio-maternidade. Portanto, confira as alterações a seguir.
O auxílio-maternidade do INSS apresenta novos critérios
O INSS é responsável por proporcionar assistência maternidade, a qual sofreu alterações recentemente. O período de licença maternidade é um direito garantido para mulheres, permitindo a elas continuar a receber remuneração durante o tempo em que precisam se ausentar do trabalho devido ao parto ou adoção.
Esse benefício também é estendido a empreendedoras que operam sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI). O propósito é assegurar a estabilidade financeira das empreendedoras durante o período de afastamento. É essencial ressaltar que o procedimento pode diferir um pouco daquele realizado por mulheres empregadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A gestante deve solicitar o benefício até 28 dias antes do parto, e o montante concedido equivale ao salário mínimo em vigor naquele ano. Por exemplo, neste ano, o subsídio maternidade é de R$ 1.320.
Especialistas em finanças explicam que mães que atuam como MEI precisam cumprir determinados critérios para requerer o referido benefício. Inicialmente, é necessário acessar o site da Previdência Social e efetuar o registro no sistema da autarquia.
Após essa etapa, será obrigatório preencher o formulário de solicitação do subsídio maternidade. Nessa fase inicial, não é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social.




