Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

Nova norma altera regras de concessão do seguro-desemprego; confira

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
Veja quanto tempo é preciso trabalhar para receber de acordo com a regra do seguro-desemprego

Publicidade

Os trabalhadores podem contar com novas regras de concessão do seguro-desemprego. No dia 23 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022, que tornou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a principal fonte de informação para liberação do benefício.

Desse modo, agora as empresas devem enviar o documento de rescisão S-2299. De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, a alteração mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve.

“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o e-Social passará a ser a única fonte de informação”, explica.

Todavia, até o momento, ainda não é necessário fazer o requerimento via Empregador Web. Neste sentido, as notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, como o Gov.br e CTPS Digital.

 

Unificação de normas

De acordo com o texto da Resolução Condefat nº 957/2022, a intenção é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta.

Vale ressaltar que essa medida também foi aplicada na Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas.

Publicidade

 

Regras do seguro-desemprego

Após a demissão, o trabalhador tem até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, que se caracteriza como um benefício assistencial do Governo Federal aos cidadãos que foram demitidos sem justa causa.

Neste sentido, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
  • Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.

Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

Porém, se é o segundo pedido, o tempo de carência trabalho cai para nove meses. Do terceiro pedido em diante, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. Todavia, é importante se atentar ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.

Com relação a solicitação do seguro-desemprego, pode ser realizada pela internet. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br. Também é possível ligar no telefone 158.

Para quem desejar fazer o requerimento pessoalmente, basta procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também