Em dois turnos históricos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. Esta votação marcou uma nova era no novo sistema tributário brasileiro, imutável a quase 50 anos.
A reforma foi resultado de um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas. O foco principal é na simplificação do sistema tributário, para atrair investimentos e desenvolvimento ao país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB). Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.
Acompanhando o desenrolar das decisões sobre a Reforma Tributária, a dúvida mais importante ainda paira no ar: como isso vai afetar diretamente a vida do cidadão brasileiro? Acompanhe e saiba como deverá ficar a vida do consumidor pelos próximos meses e anos.
Reforma Tributária: principais pontos de mudança
Em linhas gerais, a proposta da Reforma Tributária prevê:
- a unificação de cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, que são federais, ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal);
- zerar imposto sobre a cesta básica; e,
- criar o “imposto do pecado“, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os tributos unificados deixariam de existir e seriam criados dois impostos:
- os IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): seria gerenciado pela União; e,
- os IBSs (Imposto sobre Bens e Serviços), unificando o imposto ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão dele seria compartilhada por estados e municípios.
O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
Alíquota do IVA
De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
Cesta básica nacional
As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Cashback
A reforma aprovada prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda, em forma de “cashback”.
Alíquotas reduzidas
O novo parecer trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Como informado ao G1, o relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro, havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- e atividades artísticas e culturais nacionais.
A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional segurança da informação e segurança cibernética;
- e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Imposto do ‘pecado’
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).




