Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto oficial da PEC da Reforma Tributária. Trata-se do documento que prevê uma alteração no sistema de cobrança de impostos do país.
De acordo com os redatores da proposta, a ideia não é reduzir e nem aumentar a carga tributária, mas apenas simplificar a tributação no Brasil. Hoje, a avaliação de boa parte dos especialistas econômicos é de que o sistema tributário do país é um dos mais complexos do mundo.
Em alguns casos, as empresas precisam contratar uma equipe de tributaristas para que eles estudem o sistema de cobrança de impostos daquela determinada região. Se a empresa não entender como funciona, poderá até mesmo cometer erros e ser criminalizada por sonegação.
Em vários casos, o processo de tributação é tão complexo que até mesmo a Receita Federal entra em contradição e muda entendimentos. Há situações, por exemplo, em que o processo de tributação acaba indo parar em tribunais superiores de Justiça. Listamos abaixo alguns exemplos famosos no Brasil.
A confusão tributária no Brasil
A barrinha de cereal
- Qual é a confusão: as empresas ficam em dúvida se a barrinha de cereal poderia ser enquadrada como um floco de cereal. Se sim, eles poderiam deixar de pagar 5% de IPI e passar a não pagar nenhuma taxação. A Receita, no entanto, acredita que a barrinha de cereal é um produto de confeitaria e, portanto, precisa pagar a taxação de 5%.
Farinha de rosca
- Qual é a confusão: muitos empresários começaram a ter dúvidas em relação ao processo de isenção da farinha de rosca, já que ela poderia ser classificada como uma espécie de pão. Neste caso, ela ficaria isenta do Pis/Cofins. O STJ, no entanto, considera que a farinha de rosca não é um pão, e nem está na cesta básica, logo não poderia ser isenta do Pis/Cofins.
Crocs importados
- Qual é a confusão: empresas têm dúvidas se os crocs importados são considerados calçados impermeáveis ou calçados com parte superior em tiras de plástico ou borracha. A Receita considera, no entanto, que eles são calçados não impermeáveis, portanto, precisam pagar a tarifa antidumping.

Outras confusões
Veja abaixo como a taxação funciona hoje:
- Bombom de chocolate: 5% de imposto // Waffer: não paga imposto;
- Água sanitária: não paga imposto // água sanitária com odor: paga 30% de imposto;
- Perfume: paga 27,3% de imposto // água de colônia: 7,3% de imposto;
- Sorvete: 9,25% de imposto// Sobremesa láctea: não paga imposto.
Estas variações dentro do sistema tributário brasileiro permitem que as empresas que atuam em solo nacional sejam criativas e alterem a classificação dos seus produtos apenas para não serem taxadas, ou ao menos terem uma redução na cobrança de impostos que precisariam serem pagos por elas.



