Na última semana, o Governo Federal publicou uma portaria com novas regras para a compra de importados no Brasil. Um dos principais pontos do texto é a indicação de que a partir de agosto, os produtos importados que custam menos de US$ 50, deverão ter isenção total de impostos por parte do poder executivo.
O estabelecimento da nova regra chegou a ser comemorado por vários consumidores nas redes sociais, mas se engana quem pensa que a medida apresentada pelo Ministério da Fazenda agradou todo mundo. Representantes do varejo brasileiro, por exemplo, acreditam que esta nova permissão de isenção vai ser prejudicial ao mercado local.
Por que assunto interessa aos varejistas locais?
A atuação de empresas asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress no Brasil sempre levantou interesse por parte das empresas brasileiras. Há um temor de que as companhias estrangeiras abocanhem os consumidores brasileiros, diminuindo as vendas das empresas nacionais.
Neste sentido, há uma avaliação por parte da indústria brasileira de que as empresas estrangeiras precisam pagar os impostos devidos. Assim, os preços poderiam ser equiparados e, a partir deste movimento, os consumidores poderiam escolher em qual mercado consumir, seja o nacional ou internacional.
Há, portanto, uma pressão para que o Governo Federal aplique as taxações nas empresas internacionais o quanto antes. O Ministério da Fazenda decidiu aplicar o plano de conformidade.

O que diz a portaria
A portaria apresentada pelo Governo Federal na última semana estabelece as regras gerais de tributação das empresas estrangeiras. Como dito, ficou definido que haverá a isenção na cobrança de impostos federais em produtos que custam menos de US$ 50. Contudo, a empresa estrangeira terá que seguir uma série de regras. São elas:
- fazer o repasse dos impostos cobrados;
- detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
- colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
- realizar o combate ao descaminho e contrabando.
Para ter o direito de isenção dos produtos de menos de US$ 50, a empresa vai ter que assinar o plano de conformidade. Entre outros pontos, elas terão que aceitar pagar o ICMS, um imposto de caráter estadual.


