O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Recentemente, uma mudança importante foi anunciada: a partir de março de 2026, a concessão do BPC para pessoas com deficiência, inclusive por decisão judicial, exigirá avaliação biopsicossocial.
Essa medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promete padronizar e tornar mais justa a análise dos pedidos, eliminando diferenças entre as avaliações feitas pelo INSS e pelo Judiciário. Mas, afinal, o que muda na prática e como isso pode impactar quem depende desse benefício?
Até então, apenas o INSS utilizava a avaliação biopsicossocial, enquanto o Judiciário se baseava somente em laudos médicos. Com a nova resolução, todos os pedidos passarão pelo mesmo critério, trazendo mais segurança e transparência para quem busca o benefício. Entenda, a seguir, os principais pontos dessa mudança e como ela pode afetar milhares de famílias brasileiras.
O que é a avaliação biopsicossocial no BPC?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento que considera não só o aspecto médico, mas também fatores sociais, econômicos e psicológicos da pessoa com deficiência. Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ela busca analisar o contexto completo do solicitante, garantindo uma análise mais justa e abrangente.
Com a Resolução Nº 630, de 29/07/2025, o CNJ determinou que essa avaliação será obrigatória em todos os processos judiciais de concessão do BPC a partir de março de 2026. O objetivo é unificar os critérios e evitar decisões divergentes entre o INSS e o Judiciário, que antes utilizavam métodos diferentes para analisar os pedidos.
Como era antes e o que muda com a nova regra do BPC?
Antes da resolução, o INSS já aplicava a avaliação biopsicossocial em seus processos administrativos, enquanto o Judiciário concedia o benefício com base apenas em perícia médica. Isso gerava situações em que pessoas conseguiam o BPC na Justiça mesmo sem preencher todos os requisitos previstos em lei.
Agora, com a obrigatoriedade da avaliação biopsicossocial também no Judiciário, todos os pedidos passarão por uma análise multiprofissional e interdisciplinar. O instrumento unificado será inserido no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), tornando o processo mais eficiente e transparente.




