A partir de 2026, entrarão em vigor no Brasil novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas. A decisão determina uma série de alterações que afetam tanto quem já utiliza esses veículos quanto os que pretendem aderir à mobilidade alternativa nos próximos anos.
Praticidade, economia e sustentabilidade são apenas algumas vantagens de ciclomotores e bicicletas elétricas no cotidiano das cidades. No entanto, a flexibilidade desses veículos acaba trazendo dúvidas: precisa de habilitação? Tem que emplacar?
Continue lendo para entender as mudanças que entram em vigor no próximo ano.
O que define um ciclomotor e como ficam as novas regras
O ciclomotor é o veículo de 2 ou 3 rodas com velocidade máxima de 50 km/h, equipado com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW. A partir de 2026, todo ciclomotor deverá:
- Ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito;
- Portar placa visível;
- Ser conduzido apenas por pessoas habilitadas (CNH categoria A ou ACC);
- Exigir uso obrigatório de capacete e roupas de proteção;
- Atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ciclomotores usados, fabricados ou importados antes da nova resolução deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados no Renavam entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Após esse prazo, veículos não registrados ficarão proibidos de circular.
Parâmetros para bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas seguem caminho diferente. Elas continuam dispensadas de registro, licenciamento ou placa. Porém, novas exigências entram em cena:
- Motor com até 1.000 W de potência auxiliar, funcionando apenas quando o condutor pedala;
- Velocidade máxima assistida de até 32 km/h;
- Equipamentos obrigatórios: velocímetro (ou app indicador), campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições;
- Dispensa de habilitação;
Versões esportivas poderão alcançar até 45 km/h, mas apenas em estradas, rodovias ou competições autorizadas, nunca nas ciclovias comuns.
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Regras específicas para equipamentos autopropelidos
Patinetes elétricos, monociclos e outros dispositivos autopropelidos também entram no radar da resolução do Contran. A partir de 2026:
- Continua dispensada a necessidade de registro, emplacamento e habilitação;
- Potência máxima de 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados);
- Limite de velocidade: até 32 km/h para vias cicloviárias e até 6 km/h em áreas de pedestres;
- É obrigatório um limitador/indicador de velocidade, campainha e sistemas de sinalização noturna.
Os municípios e estados continuam autorizados a estipular regras complementares, podendo liberar (ou não) a circulação em determinadas vias ou até mesmo impor cobrança de taxas específicas conforme legislação local.
Como e onde esses veículos poderão circular

Imagem: Prefeitura de Navegantes
Outra novidade é a limitação dos locais de circulação de cada tipo de veículo. Ciclomotores passam a ser proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias – exceto nas que possuem acostamento ou faixa destinada. Autoridades locais vão poder definir ruas específicas e fixar novos limites de velocidade.



