Nesta segunda-feira (8), o Governo Federal deu início aos pagamentos do novo Auxílio Emergencial. Trata-se de um benefício extraordinário que favorece os trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Recentemente, o estado gaúcho passou por uma das maiores catástrofes do país, com fortes chuvas e cheias em todos os municípios. Assim, milhares de pessoas ficaram desabrigadas e perderam os seus bens.
Além disso, muitas empresas também tiveram prejuízos com o fenômeno. Dessa forma, o Governo Federal criou o programa para beneficiar empresários e trabalhadores.
Entenda como funciona o novo Auxílio Emergencial
O novo Auxílio Emergencial favorece os trabalhadores formais e, consequentemente, as empresas que ficaram sem operação após a tragédia no Rio Grande do Sul.
Por meio do projeto, cerca de 434 mil trabalhadores formais receberão o pagamento de R$ 2.824 (dois salários mínimos), dividido em duas parcelas.
No último mês, as empresas do estado gaúcho puderam aderir ao auxílio, de modo que os trabalhadores dessas organizações já podem acessar a primeira parcela.
Quem pode participar?
Em primeiro lugar, é importante destacar que as empresas foram as responsáveis pelo cadastro dos trabalhadores para este importante auxílio financeiro.
Nesse sentido, o pagamento das duas parcelas, no valor de um salário mínimo cada uma, vão ocorrer nos meses de julho e agosto para todos os inscritos.
Contudo, as empresas deverão cumprir as condições de participação:
- A empresa deve se localizar em local atingido diretamente pelas enchentes, nos municípios em estado de calamidade pública, com reconhecimento da Defesa Civil;
- As empresas que aderirem deverão manter a estabilidade do funcionário. Assim, não poderá demiti-lo durante 4 meses (os meses de pagamento do auxílio e os dois meses subsequentes).
No entanto, não são apenas os empregados de empresas privadas que vão se beneficiar do novo Auxílio Emergencial. Isso porque a principal exigência é de que o profissional seja registrado formalmente.
Desse modo, podem aderir ao programa os seguintes profissionais:
- Trabalhadores com vínculo de emprego formal;
- Estagiários;
- Aprendizes;
- Empregados e empregadas domésticas;
- Pescadores profissionais que não estejam recebendo parcelas da época do período defeso.
Período de adesão

O período para as empresas aderirem ao programa se encerrou no dia 26 de junho. Porém, os empregados domésticos ainda podem se cadastrar. Para este grupo, o prazo final vai até o dia 26 de julho.



