A Receita Federal emitiu um aviso nacional dirigido a todos os pequenos empreendedores. Trata-se da atualização do montante de contribuição para o MEI (Micro Empreendedor Individual). O pagamento é realizado mensalmente, com data de vencimento fixada para o dia 20, e engloba a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como a unificação dos tributos.
O valor da contribuição para o MEI varia de acordo com a área de atuação da empresa, se é um provedor de serviços, se envolve a venda de produtos ou se opera em ambos os setores. Além disso, há também o programa MEI Caminhoneiro, que possui um montante mais elevado em comparação aos demais, devido à categoria e à maior incidência de impostos.
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Atualização do salário-mínimo reflete na contribuição do MEI
Sempre que ocorre a atualização do valor mínimo remuneratório do país, ocorrem também alterações na contribuição através da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples-MEI). Isso ocorre porque a quantia destinada ao INSS corresponde a 5% do valor mínimo remuneratório e assegura o pagamento de benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade, licença-maternidade ou aposentadoria.
O valor do benefício previdenciário também corresponde ao valor mínimo remuneratório nacional. Como houve recentemente mudanças no pagamento da base salarial nacional, vigentes a partir de 1º de maio de 2023, o montante da contribuição do MEI também será elevado. Além disso, o valor repassado pelos benefícios também será modificado de acordo com esse mesmo parâmetro.
Novo valor de contribuição em 2023
No mês de janeiro deste ano, ocorreu uma alteração no valor do salário mínimo, o que é habitual de um ano para o outro. A partir do decreto publicado em 1º de janeiro, houve o início do ajuste no montante da contribuição do MEI em 2023, a partir de 20 de fevereiro.
Nesse sentido, considerando o novo valor do salário mínimo, que aumentou para R$ 1.320,00 em 1º de maio, espera-se que a contribuição também seja elevada a partir de 20 de junho. Isso ocorre porque o DAS MEI é composto pelos seguintes componentes:
- 5% do salário mínimo para o INSS;
- 12% do salário para o INSS para caminhoneiros;
- R$ 1 para a contribuição ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- R$ 5 para a contribuição ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Portanto, o montante do DAS será alterado para:
- R$ 67,00 para o MEI que contribui com o ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI que contribui com o ISS;
- R$ 72,00 para o MEI que contribui com o ICMS e ISS;
- R$ 158,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas.
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Emissão de NF eletrônica terá obrigatoriedade em setembro
A obrigatoriedade de emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) para os microempreendedores individuais (MEI) entrará em vigor somente a partir de 1º de setembro. Contudo, os empreendedores já têm permissão para emitir o documento.


