Ao solicitar um benefício no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), muitos brasileiros estavam esperando um longo tempo até receber seus benefício. Nesse sentido, inclusive, muitos chegam a esperar 12 meses. Por esse motivo, então, é necessário que o Instituo realize a correção monetária desses valores, em razão da inflação. Assim, alguns destes chegam a receber uma grande quantia a mais, quase o valor de um salário mínimo.
Desse modo, a Conde Consultoria Atuarial realizou algumas simulações para melhor entender esses aumentos. Os especialistas, portanto, indicam que o aumento do valor pode chegar a 65% do benefício, quando a espera é de um ano.
Logo, quando o segurado recebe uma pensão de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100, o Instituo precisará realizar um acréscimo de, aproximadamente, R$ 702. Assim, é possível perceber que a grande espera pelo benefício acaba se compensando, de certa maneira, pela correção. Portanto, se a solicitação, de fato, é devida, o segurado também faz jus à atualização.
Ademais, a correção deve iniciar a partir do dia em que ocorre o requerimento do benefício. Seja ele realizado pela central de atendimento, com número 135 no telefone, ou pelo aplicativo Meu INSS. Contudo, é necessário ter em mente que isso apenas se aplica aos requerimentos que extrapolaram o prazo de espera que o Instituto prevê.
Nesse sentido, o tempo médio para conceder os benefícios em julho de 2021 foi de 83 dias.
Prazos para conceder benefícios no INSS tiveram alteração por decisão do STF
Depois de muitos pedidos esperando por um longo tempo, o Governo Federal realizou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Isto é, ambos decidiram juntos que os prazos de análise do INSS poderiam sofrer alteração. A necessidade da decisão se deu por diversas ações judiciais que o Instituto vinha recebendo por perda do prazo e demora no atendimento.
Isto é, brasileiros que aguardavam a análise de seus requerimentos, por um tempo muito longo. Nesse sentido, os pedidos destes eram tanto para que o INSS acelerasse o procedimento, como, também, por uma indenização por danos morais.
Então, foi necessário rever novos prazos para o procedimento de análise das pedidos de benefício. Assim, a partir do dia 10 de junho de 2021, os novos prazos decididos judicialmente começaram a entrar em prática.
Os novos prazos, portanto, ficaram da seguinte maneira:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: o prazo anterior era de 45 dias, a partir de 10 de junho passou a ser de 90 dias.
- Benefício assistencial ao idoso: o prazo antigo era de 45 dias, a partir de 10 de junho começou a ser de 90 dias.
- Aposentadorias (com exceção da aposentadoria por incapacidade permanente): anteriormente era de 45 dias, agora é de 90 dias.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de “por invalidez”): o prazo não se alterou, mantendo 45 dias.
- Salário-maternidade: o prazo antigo era de 45 dias, atualmente é de 30 dias.
- Pensão por morte: o prazo anterior era de 45 dias, a partir de 10 de junho passou a ser de 60 dias.
Desse modo, todos que fizeram solicitações no INSS a partir de 10 de junho podem esperar uma resposta dentro do novos prazos.



