Ainda em 2022, o Senado Federal aprovou proposta que fala sobre mudanças na Participação nos Lucros dos Resultados (PLR). Agora, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto de lei 581/2019, então, é de isentar o importo de renda sobre o recebimento de lucros ou resultados da empresa.
O autor do projeto de lei é o senador Alvaro Dias, do partido Podemos, com relatoria do senador Irajá, do partido PSD. Segundo o relator, o projeto traz alterações para a lei 10.101/2000. Assim, seria possível que a participação nos lucros do trabalhador tenha o mesmo tratamento fiscal da distribuição de lucros ou dividendos dos sócios e acionistas.
“Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposto de renda e isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração”, defendeu.
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O senador Alvaro Dias ficou de acordo com a atuação do senador Irajá, entendendo que agiu com celeridade e competência. Isto é, já que a proposta encontrou alguns obstáculos, mas que foram superados por meio do trabalho do relator.
Projeto já passou por Comissão de Assuntos Econômicos
Antes de começar a valer, todo projeto de lei passa por diferentes trâmites no Congresso Nacional. Nesse sentido, o texto sobre PLR recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril de 2022, antes de passar pela plenária do Senado.
Com a aprovação na comissão, o projeto já poderia seguir para a Câmara dos Deputados. Contudo, precisou retornar ao plenário em razão de apresentação de recurso.
O relator Irajá rejeitou uma emenda que tinha o objetivo de manter o valor da PLR de acordo com a alíquota de imposto de renda que seria mais benéfica ao trabalhador. Isto é, de acordo com a tabela progressiva atual.
No entanto, o senador relator entendeu que esta proposição poderia estar em outra proposta, a fim de não mudar o objetivo original do projeto.
“Nesse ambiente é que deverá ser enfrentada a futura oneração da PLR em moldes diversos da regulação atual ou da pretendida com o presente projeto de lei, com a necessária oitiva dos setores envolvidos e prejudicados pela tributação. O ideal, neste momento, é afastar a incidência do IR sobre a PLR, com vistas a desonerar essa parcela de rendimentos auferida pelo trabalhador. Embora o objetivo inicial seja conferir tratamento semelhante ao atualmente dispensado aos lucros e dividendos, parece bastante distinta a incidência tributária que pode gravar no futuro o rendimento de sócios e acionistas daquela que grava a PLR”, declarou.
Portanto, em novembro de 2022, o relator ainda rejeitou outra emenda. Esta, por sua vez buscava conceder isenção de imposto de renda nas gratificações variáveis que diretores e administradores recebem. Além disso, ainda seria possível descontar esta quantia do lucro tributável das empresas que apuram IRPJ na modalidade lucro real.
O que é a Participação nos Lucros?
Primeiramente, é importante lembrar que nem todo trabalhador recebe a Participação nos Lucros dos Resultados. No entanto, esta pode se destinar a qualquer trabalhador formal, ou seja, que possui carteira de trabalho assinada.



