O programa Pé-de-Meia é uma iniciativa de incentivo financeiro-educacional destinada a estudantes do ensino médio da rede pública. Criado para promover a permanência e a conclusão escolar, o programa funciona como uma poupança para jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo principal é reduzir a desigualdade social e a evasão escolar, promovendo a inclusão e a mobilidade social entre os estudantes.
A participação é automática para quem atende aos critérios. Os dados de matrícula e frequência são enviados pelas escolas ao Ministério da Educação (MEC), que cruza as informações com o CadÚnico e autoriza os pagamentos.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser elegível ao programa, o estudante precisa cumprir alguns requisitos básicos. A verificação é feita automaticamente pelo governo, não sendo necessária uma inscrição por parte do aluno.
Os critérios são:
Estar matriculado no ensino médio de escolas públicas.
Ter entre 14 e 24 anos para o ensino médio regular.
Ter entre 19 e 24 anos para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Fazer parte de família inscrita no CadÚnico, com dados atualizados.
Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.
Manter uma frequência escolar mínima de 80% das horas letivas.
A matrícula deve ser realizada em até dois meses após o início do ano letivo para garantir o recebimento do Incentivo-Matrícula.
Valores e tipos de incentivo
Veja como funcionam os valores oferecidos pelo programa Pé-de-Meia. Imagem: Notícias Concursos
O programa é estruturado em quatro modalidades de incentivo, com valores que variam conforme a etapa e a modalidade de ensino (regular ou EJA). Somando todos os benefícios, um aluno pode receber até R$ 9.200 ao final do ensino médio.
Pagamentos para o Ensino Médio Regular
Incentivo-Matrícula: Parcela única de R$ 200, paga no início de cada ano letivo.
Incentivo-Frequência: Nove parcelas mensais de R$ 200, totalizando R$ 1.800 por ano, para quem cumpre a frequência mínima de 80%. Este valor pode ser sacado a qualquer momento.
Incentivo-Conclusão: Depósito de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação. O valor fica em uma conta poupança e só pode ser movimentado após a formatura no ensino médio.
Incentivo-Enem: Bônus de R$ 200 em parcela única para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Pagamentos para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Incentivo-Matrícula: Parcela única de R$ 200, paga uma vez ao ano, no ato da matrícula.
Incentivo-Frequência: Parcelas de R$ 225 para alunos com frequência mínima de 80%. Em 2025, serão até quatro parcelas por semestre.
Incentivo-Conclusão: Depósito de R$ 1.000 ao final de cada etapa concluída com aprovação. O saque também é liberado apenas após a conclusão de todo o ensino médio.
Incentivo-Enem: Pagamento único de R$ 200 para concluintes que participarem dos dois dias do Enem.
Como funciona o processo de pagamento?
O fluxo de informações e pagamentos é projetado para ser simples e automático para o estudante. A Caixa Econômica Federal é responsável por abrir as contas digitais e realizar os depósitos, que podem ser acompanhados pelo aplicativo Jornada do Estudante.
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No entanto, é importante estar atento a cada etapa para evitar bloqueios no benefício.
Matrícula e Frequência: O aluno se matricula e frequenta as aulas. A família deve manter o CadÚnico atualizado, garantindo que o CPF e outros dados sejam os mesmos informados na escola.
Envio de Dados: A escola envia mensalmente as informações de matrícula e frequência para a rede de ensino (estadual ou municipal).
Consolidação no MEC: A rede de ensino repassa os dados ao MEC, que os valida cruzando com as informações do CadÚnico.
Autorização para a Caixa: Se o estudante estiver elegível, o MEC envia a folha de pagamento para a Caixa Econômica Federal.
Abertura da Conta e Depósito: A Caixa abre uma conta digital em nome do estudante e realiza o depósito do incentivo.
Caso ocorram problemas, como dados incorretos ou frequência abaixo do mínimo, o pagamento pode ser bloqueado. A regularização deve ser feita na secretaria da escola (dados cadastrais) ou em um CRAS (CadÚnico). A situação pode ser consultada a todo momento no aplicativo Jornada do Estudante.
Calendário de pagamentos Pé-de-Meia 2025
Confira como funciona as datas para pagamento do programa em 2025:
Ensino médio regular
Parcela
Período de Pagamento
Nível
1ª Parcela
31/3 a 7/4/25 (Incentivo-Matrícula)
1º, 2º e 3º ano
2ª Parcela
23 a 30/4/25
1º, 2º e 3º ano
3ª Parcela
26/5 a 2/6/25
1º, 2º e 3º ano
4ª Parcela
23 a 30/6/25
1º, 2º e 3º ano
5ª Parcela
28/7 a 4/8/25
1º, 2º e 3º ano
6ª Parcela
25/8 a 1º/9/25
1º, 2º e 3º ano
7ª Parcela
29/9 a 6/10/25
1º, 2º e 3º ano
8ª Parcela
27/10 a 3/11/25
1º, 2º e 3º ano
9ª Parcela
24/11 a 2/12/25
1º, 2º e 3º ano
10ª Parcela
22/12 a 30/12/25
1º, 2º e 3º ano
Parcela única
26/2 a 5/3/2026
Concluintes/Enem
Ensino médio EJA
1º semestre
Parcela
Período
1ª parcela
31/3 a 07/4/25 (Incentivo-Matrícula)
2ª parcela
23 a 30/4/25
3ª parcela
26/5 a 2/6/25
4ª parcela
23 a 30/6/25
5ª parcela
28/7 a 4/8/25
2º semestre
Parcela
Período
1ª parcela
25/8 a 1º/9/25
2ª parcela
29/9 a 6/10/25
3ª parcela
27/10 a 3/11/25
4ª parcela
24/11 a 2/12/25
Conclusão e ENEM
Categoria
Período
Observação
Conclusão 1º semestre
25/8 a 1º/9/25
Concluintes 1º, 2º, 3º ano EJA
Conclusão 2º semestre
26/2 a 5/3/26
Concluintes 1º, 2º, 3º ano EJA
ENEM 2025
26/2 a 5/3/26
Concluintes que participaram
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Perguntas frequentes
1. O que acontece com o benefício se eu for reprovado?
Se for reprovado, o estudante não recebe o Incentivo-Conclusão de R$ 1.000 daquele ano. No ano seguinte, ao cursar a mesma série novamente, ele poderá continuar recebendo o Incentivo-Frequência, desde que cumpra os requisitos.
2. Se eu mudar de uma escola pública para outra, perco o direito?
Não. A transferência entre escolas da rede pública não acarreta a perda do benefício, desde que a nova escola envie os dados de matrícula e frequência corretamente para a rede de ensino.
3. O dinheiro do Incentivo-conclusão pode ser sacado antes da formatura?
Não. Os valores de R$ 1.000 depositados anualmente só podem ser movimentados pelo estudante após a conclusão de todo o ensino médio e a obtenção do certificado.
4. Como autorizo a movimentação da conta se sou menor de idade?
Para estudantes menores de 18 anos, um responsável legal (preferencialmente pai ou mãe) precisa autorizar a movimentação da conta pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o responsável seja outro, é necessário ir a uma agência da Caixa.