Em 23 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu acerca do cálculo da pensão por morte do INSS. Quem abriu ação judicial para questionar este cálculo foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
Nesse sentido, ela defende que haveria prejuízo para os dependentes do segurado. Além disso, a Confederação entende que o novo valor viola o caráter contributivo da Previdência, de forma que fere a dignidade humana.
No entanto, de acordo com a Corte, a mudança no valor a partir da Reforma Previdenciária de 2019 é constitucional. Isto é, o que significa que a nova regra está de acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei maior do país.
Os votos foram de 8 a 2 a favor de manter este cálculo, ou seja, uma votação bem expressiva. Desse modo, a pensão por morte do INSS continuará com os valores de:
- 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou do valor proporcional no que se refere à aposentadoria por invalidez;
- Acréscimo de 10% para cada dependente, contudo, com o limite de 100% quando são cinco ou mais dependentes;
- Mínimo de 60% para viúvos que não possuem dependente.
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Com esta votação, o julgamento se encerrou, mantendo o cálculo vigente.
Pensão por morte influencia em déficit da Previdência?
Primeiramente, o ministro Luís Roberto Barroso, que foi o relator da ação, votou para manter o mesmo valor vigente. Isto é, votou contra os pedidos da Contar. De acordo com ele, então, não haveria nenhuma inconstitucionalidade.
“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência“, defendeu o ministro.
Além disso, o ministro Roberto Barroso argumenta que alguns fatores reforçam a necessidade de se manter as mudanças da Reforma da Previdência como, por exemplo:
- Déficit na Previdência Social;
- Aumento da expectativa de vida da população;
- Queda no número de filhos por mulher.
Pensando no orçamento público, então, o ministro indicou que, o país gastava 10% do PIB (Produto Interno Bruto) com o fim de arcar com as aposentadorias, em 2017. No entanto, outros países que compõem a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) gastavam cerca de 8% do PIB em 2015.
Portanto, a diminuição da pensão por morte seria uma das formas de mitigar o déficit da Previdência.
“Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados“, continua o ministro.
Mudança vai contra a Constituição?
De acordo com os votos favoráveis à manutenção do valor da pensão por morte, não há qualquer violação da Constituição.
Nesse sentido, o ministro Luís Roberto Barroso defende que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência é constitucional porque não vai contra nenhuma cláusula pétrea. Isto é, regras da CF/88 que nunca podem sofrer uma mudança “para pior”. Além disso, o ministro entendo que o valor também não fere o princípio da dignidade da pessoa humana.



