Pouca gente sabe, mas sim, é possível receber o valor do PIS (Programa Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), verbas trabalhistas e depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de alguém que faleceu, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
Qual é o amparo legal pra o saque?
De acordo com a lei 6.858 de novembro de 1980, familiares podem sacar valores que eram direitos de falecidos, desde que habilitados perante a Previdência Social.
A lei do FGTS, lei n. 8.036 de 1990, em seu artigo 20, também prevê a possibilidade de saque do saldo do FGTS de trabalhador falecido por dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).
Mas quem está autorizado a fazer o saque dos valores?
Os valores não resgatados em vida pelo trabalhador devem ser requisitados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados na Previdência Social.
Os dependentes são aqueles que possuem vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.
A legislação atual estabelece as três categorias abaixo, nesta ordem de prioridade:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.
No caso de ainda ter dúvidas se está habilitado ou para se habilitar, o interessado deve entrar em contato com o INSS, através do telefone 135 ou no site http://www.meu.inss.gov.br.
E se não houverem dependentes habilitados?
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.
Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.
Documentos necessários para receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido
Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou o Banco do Brasil, em caso de PASEP.
Deve-se apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.
Tenha em mente que a Medida Provisória 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/Pasep, e o saldo existente foi transferido para o FGTS.
Para saque das verbas trabalhistas, o cônjuge e os herdeiros devem procurar o empregador do falecido.
Saiba mais sobre o FGTS
Ele foi criado com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Quando você é contratado para trabalhar com carteira assinada, o empregador deve depositar todo mês o equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Para o jovem aprendiz a taxa é 2%, e trabalhador doméstico, 11,2%. Esse valor não é descontado do seu salário.



