O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma opção que tem suas vantagens, mas também possui desvantagens significativas. Desse modo, é crucial entender todas as nuances dessa escolha antes de tomar uma decisão. Além disso, surge uma pergunta importante: aqueles que adotam o saque-aniversário em contas antigas podem ainda usufruir do saque-rescisão em suas contas ativas?
Saque-Aniversário do FGTS: entenda as implicações antes de optar
A exemplo, a história de um trabalhador comum serve como ponto de partida para compreender a complexidade dessa escolha. Rogério, com anos de serviço em uma empresa, acumulou mais de R$ 100 mil no Fundo.
Contudo, ao receber uma oferta de emprego, ele optou por mudar de empresa, deixando seu trabalho anterior. No entanto, essa mudança o deixou com uma conta inativa do FGTS, bloqueando seu acesso aos fundos.
Diante dessa situação, Rogério questiona se é possível adotar o saque-aniversário para sua conta antiga e, ao mesmo tempo, manter o direito ao saque-rescisão em sua nova conta ativa, caso seja demitido injustamente.
Em suma, a lógica por trás dessa ideia é clara: permitiria o resgate gradual dos R$ 100 mil retidos na conta inativa por meio do saque-aniversário, enquanto mantém o acesso ao valor total em caso de demissão sem justa causa por meio do saque-rescisão.
A incompatibilidade entre as opções
Infelizmente, a realidade não permite que essa estratégia seja bem-sucedida. Isso porque a opção pelo saque-aniversário do FGTS implica automaticamente a renúncia ao saque-rescisão.
Isso ocorre porque a escolha pelo saque-aniversário afeta todas as contas vinculadas ao trabalhador no Fundo, não fazendo distinção entre contas antigas e a conta associada ao emprego atual.
Quais são as diferenças entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão?
A modalidade saque-aniversário foi introduzida em 2019 e permite que o trabalhador resgate parte de seu saldo no FGTS uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.
No entanto, se o trabalhador for demitido, ele perde o direito ao resgate do valor total da conta do FGTS. Em vez disso, ele pode sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.




