A semana de trabalho deve ser mais curta para milhões de cidadãos em todo o país. Por causa do feriado de páscoa, a próxima sexta-feira (7) será um dia de descanso e lazer para estas pessoas. É neste sentido que parte dos trabalhadores estão dispostos a começar a folga já a partir da quinta-feira (6), conhecida popularmente como quinta-feira santa.
Mas afinal de contas, o próximo dia 6 é um feriado? O cidadão pode faltar ao trabalho nesta data? Abaixo, separamos uma série de pontos para que o trabalhador possa se planejar para este descanso, ciente dos seus direitos e deveres previstos em lei para os próximos dias.
É feriado?
Não. A quinta-feira (6) não é feriado nacional. Não há nenhuma lei brasileira que indique que esta data é de descanso. Do ponto de vista do trabalho, trata-se de um dia útil como qualquer outro do calendário. Assim, ao menos em um primeiro momento, o empregador pode obrigar o cidadão a ir trabalhar nesta data.
Verifique as regras da cidade
Contudo, mesmo que a quinta-feira santa não seja um feriado nacional, é possível que seja no seu município. Nada impede que a gestão municipal ou mesmo a Câmara de vereadores tenha estabelecido o dia 6 como um feriado local. Se sim, o trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar seja no setor público ou privado.
Ponto facultativo
Considerando que a cidade também não tenha estabelecido a quinta como feriado, o trabalhador pode verificar se o seu governo estadual estabeleceu um ponto facultativo. Algumas gestões já estão fazendo anúncios sobre este tema. Entretanto, é importante lembrar que o ponto facultativo atinge apenas os servidores públicos. As empresas privadas podem seguir funcionando normalmente.



