O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador de carteira assinada. Com ele, é possível obter uma garantia financeira em alguns casos específicos.
Dessa forma, é válido lembrar que o trabalhador não pode sacar o saldo disponível em seu Fundo de Garantia a qualquer momento, mas apenas nos casos definidos por lei.
A novidade é que a Caixa Econômica Federal acabou de liberar a autorização para que milhares de trabalhadores recebam até R$ 6.220 de suas contas. Mas é importante ficar atento, pois o prazo está acabando.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
Caixa libera saque especial do FGTS

O trabalhador pode sacar o saldo do seu Fundo de Garantia de várias maneiras diferentes, seja pelo saque rescisão, saque aniversário ou mesmo utilizar o saldo para financiamentos.
No entanto, o saque especial do FGTS é disponibilizado ao trabalhador quando a área onde ele mora é afetada por desastres naturais. É o chamado saque calamidade. O objetivo do saque calamidade é ajudar as famílias diante de situações de emergências e perdas.
A liberação do benefício ainda está aberta para 7 municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina este mês. Por isso, os trabalhadores precisam estar atentos ao prazo final para fazer a solicitação. Confira todas as datas:
- Bagé (RS): 25/12/2023
- Encantado (RS): 28/12/2023
- Monte Belo do Sul (RS): 26/12/2023
- São Valentin do Sul (RS): 21/12/2023
- Balneário Gaivota (SC): 31/12/2023
- Otacílio Costa (SC): 21/12/2023
Como saber se tenho direito ao saque calamidade?
Para ter direito ao saque calamidade do FGTS, o trabalhador precisa morar em locais que foram afetados por desastres naturais ou situações de emergência. Assim, confira a lista de situações que se enquadram nesta categoria:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Além disso, vale lembrar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador não pode ter acessado aos recursos do seu FGTS nos últimos 12 meses. Ademais, o valor de saque é de até R$ 6.220 e vai depender do saldo disponível para cada trabalhador.



