O carnaval está chegando e como não poderia deixar de ser diferente, muitas dúvidas trabalhistas acabam vindo com ele. Ano após ano, muita gente passa a fazer questionamentos sobre a necessidade ou não de trabalhar durante esses dias. Afinal de contas, é necessário? E o que acontece com quem falta?
Em primeiro lugar é importante deixar claro que o carnaval não é um feriado nacional. Não existe, portanto, nenhuma lei que indique que essa festa é um dia não útil. De qualquer forma, o que pesa aqui é a decisão dos estados. Você precisa analisar em primeiro lugar quais são as regras da sua unidade da federação neste sentido.
Em alguns lugares, o feriado existe apenas na terça-feira. Em outros, os governos locais dão até os três dias inteiros. Então é preciso entender que cada lugar tem a sua própria lógica neste sentido. Ao olhar como a situação funciona por aí na sua região, vai ficar mais fácil de saber o que você vai precisar fazer.
É feriado?
Caso o trabalhador note que o carnaval é feriado no seu estado, então ele não precisa ir trabalhar. Mas há casos em que o empregador pode até pedir para o empregado ir ao emprego. Isso pode acontecer, mas neste caso, ele vai ter que deixar esse funcionário folgar em outra data depois. Caso contrário, ele vai ter que pagar esse dia em dobro.
Não é feriado?
Caso na sua região não seja feriado, então em tese você vai ter que trabalhar. Mas calma. Nessa situação você vai poder fazer um acordo com o seu chefe. Então o cidadão pode optar por folgar agora e pagar essas horas depois sempre respeitando o limite de duas horas extras por dia. Não dá para fazer cortes no salário se houver acordo.


