O salário-família é direcionado a indivíduos de renda modesta que têm filhos menores de 14 anos. Ademais, se os filhos forem dependentes e tenham limitações, não há determinação de faixa etária. A finalidade primordial deste auxílio consiste em suplementar o montante monetário familiar e contribuir para as despesas mensais.
Devido às mudanças recentes no valor do salário mínimo, diversos auxílios do INSS também experimentaram ajustes, incluindo o salário-família. Com isso, surgem as dúvidas: esse auxílio interfere no recebimento de programas sociais? Qual o valor a se receber?
Como funciona o sistema do salário-família?
É crucial ressaltar que o salário-família não deve ser confundido com o Bolsa Família. Este último consiste em um esquema de transferência de recursos voltado para indivíduos vivendo em situações de carência ou extrema escassez financeira. É relevante observar que pessoas desempregadas, contribuintes autônomos, voluntários e segurados especiais não possuem o direito de requerer o adicional no salário.
A remuneração do salário-família é distribuída em parcelas, variando de acordo com o nível salarial e o número de familiares dependentes do empregado. A despeito de distintas categorias de trabalhadores poderem solicitar o benefício através de procedimentos diversos, a administração do pagamento cabe à Previdência Social.
Portanto, a responsabilidade não recai sobre ao empregador. Contudo, é necessário esclarecer que o empregador exclusivamente efetua a transferência dos valores mensalmente, junto com o pagamento salarial do empregado.
Qual o valor por cada criança?
Anualmente, é publicada uma tabela que estipula o montante por parcela, com base na faixa de remuneração. No ano de 2022, por exemplo, um empregado com uma renda de até R$ 1.655,98 tinha o direito de receber R$ 56,47 por cada dependente. Já em 2023, a faixa de renda se estende até R$ 1.754,18, assegurando uma parcela de R$ 59,82 por dependente. Como exemplo, um trabalhador com um salário de R$ 1.500,00 e dois filhos menores de 14 anos teria o direito a R$ 119,64 (calculado como 59,82 x 2) em parcelas do salário-família.
O processo de requisição varia de acordo com a categoria de trabalhador. Empregados domésticos e trabalhadores comuns devem pleitear o benefício diretamente junto ao empregador. Trabalhadores avulsos, por sua vez, devem efetuar a solicitação no sindicato ou no órgão responsável pela gestão de mão de obra ao qual estão associados.
Quando esses trabalhadores estão recebendo outros benefícios, como auxílio por doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a solicitação deve ser direcionada ao INSS, como citado.
Documentação que é necessária para solicitação do benefício
Para efetuar a solicitação, o empregado necessita fornecer a documentação seguinte:
- Documento de identificação contendo fotografia e CPF;
- Declaração de responsabilidade;
- Registro de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou documento equivalente para dependentes com até 6 anos de idade;
- Comprovação de assiduidade escolar para dependentes de 7 a 14 anos;
- Pedido (somente para procedimentos de aposentadoria ou quando não requerido na petição para benefício por incapacidade).
O empregador que receber a requisição do salário-família precisa estar ciente dos documentos necessários para formalizar o pleito. A seguir, é necessário efetuar o cadastramento e emitir a Guia DAE, que evidencia o valor despendido nos auxílios ao trabalhador e é compensado na contribuição do empregado. A dedução é processada automaticamente pelo eSocial, independentemente de o empregador ser responsável pelo repasse.




