A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o plano de saúde contratado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ofereça cobertura das despesas com procedimento de ultrassom de alta intensidade (HIFU) a um aposentado diagnosticado com câncer de próstata. O tratamento médico foi indicado pelos médicos do Hospital A. C. Camargo, em São Paulo (SP).
HIFU
Na avaliação do órgão colegiado, os documentos apresentados demonstram que a terapia médica que resta ao autor é o HIFU (ultrassom de alta intensidade), considerando a classificação de alto risco da cirurgia convencional, uma vez que o paciente possui idade avançada e comorbidades cardíacas e pulmonares.
Na primeira instância, a Justiça Federal autorizou a realização do procedimento, entretanto, a CNEN ingressou com recurso afirmando que o convênio deveria garantir apenas a cobertura dos procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), dentre os quais não se inclui o solicitado pelo aposentado.
Método indicado
Todavia, ao analisar o pedido, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Valdeci dos Santos, observou que o procedimento não é mais caro para o plano de saúde do que a cirurgia convencional.



