É possível que os critérios de atualização do piso salarial dos professores mudem, de acordo com novo projeto de lei. Trata-se, então, do PL 3497/23 de autoria do deputado Tião Medeiros (PP/PR).
A proposta busca definir novos critérios de atualização do piso salarial dos professores da educação básica. Assim, haveria alteração na Lei do Piso (Lei nº 11.738/08). Isto é, regra que indica uma atualização a cada ano, no mês de janeiro. Para calcular este valor, então, a lei indica que:
“A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Nesse sentido, é importante lembrar que a Lei nº 11.494/07 foi revogada pela Lei nº 14.113/20. Isto é, legislação que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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Assim, atualmente o cálculo da atualização do piso salarial dos professores é feito a partir da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF).
O que diz o deputado?
O deputado autor do projeto de lei comentou sobre a proposta.
“Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, defendeu Tião Medeiros.
De acordo com ele, então, existem grupos da sociedade que discordam deste modelo.
“O reajuste se basear no VAAF sempre foi motivo de questionamento por parte, por exemplo, da Confederação Nacional dos Municípios, que há algum tempo defende que o reajuste deveria ser feito acompanhando o aumento de receita do fundo”, declarou.
Nesse sentido, a CNM afirma que, entre 2009 e 2023, houve um aumento de 255,9% na receita do Fundeb. Contudo, no mesmo período, o reajuste do piso dos professores teria sido de 365,3%, segundo a Confederação.
Desse modo, o deputado ainda defende que depois da nova legislação do Fundeb há uma garantia do Valor Aluno Ano Total (VAAT).
“Esse valor é garantido nacionalmente de forma inequívoca, ou seja, nenhuma rede estadual, municipal ou distrital do País, após a complementação, apresenta capacidade de financiamento abaixo disto”, declarou.
Assim, o deputado indica que o VAAT tem relação com o piso nacional.
“Acreditamos, portanto, que é este valor que se relaciona diretamente com o piso nacional, pois, desde o novo Fundeb, é o valor garantido para todas as redes mais pobres do País”, disse o autor do projeto.
Qual seria o novo critério?
O deputado feral indica que o Fundeb, até o ano de 2026, terá crescimento gradual do percentual da complementação VAAT.
“Propomos aqui que seja o critério de reajuste o mesmo de variação de receitas do fundo apenas até janeiro de 2027”, declarou Tião Medeiros.
Então, a partir de janeiro de 2028, a proposta traria como critério de atualização do piso o percentual de crescimento do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) dos primeiros anos do ensino fundamental urbano.



