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Quando eu posso solicitar o FGTS? Confira as opções

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS causa preocupação nos brasileiros; entenda o porquê

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Quando o cidadão trabalha com a carteira assinada, uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aberta em seu nome. Nela, o empregador deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário bruto do colaborador. Os recursos são administrados pela Caixa Econômica Federal e só podem ser sacados mediante às regras previstas na legislação.

Na prática, o trabalhador deve se enquadrar em uma das modalidades de saque disponíveis. Somente através do cumprimento de certas regras será possível resgatar os valores do FGTS. Mesmo que o fundo tenha sido criado para beneficiar o cidadão, ele não pode ser movimentado a qualquer tempo. Em razão disso, o trabalhador deve buscar informações sobre o Fundo de Garantia.

Veja a seguir quando é possível sacar o FGTS!

 

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Quando é possível solicitar o FGTS?

Entre as modalidades mais comuns estão:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque-aniversário;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

 

Como consultar o FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

 

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