Uma incrível medida governamental acaba de ser anunciada neste mês de julho, garantindo um benefício financeiro adicional para os trabalhadores. A quantia confirmada é de R$1320, e seu pagamento será liberado aos grupos com direito ainda neste mês.
Os pagamentos, que atingirão o valor máximo de R$1320, serão efetuados a partir do dia 17 de julho. Os beneficiários elegíveis para receber o abono são trabalhadores da iniciativa privada nascidos nos meses de novembro e dezembro, bem como servidores públicos cujos números de inscrição terminam em 8 ou 9.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um programa que promove a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou órgãos públicos. São contribuições sociais pagas pelos empregadores com a finalidade de custear benefícios para o trabalhador e, assim, distribuir melhor a renda nacional.
O PIS é destinado a quem labora no setor privado, enquanto o PASEP é destinado ao setor público. Ambos os programas foram criados separadamente em 1970, mas foram unificados em 1975, criando o chamado Fundo PIS/PASEP.
Entre 1971 e 1988, os empregadores (empresas privadas e órgãos públicos) faziam depósitos em nome dos trabalhadores, que possuíam uma cota desse fundo.
Os benefícios preveem o pagamento de um valor de até um salário mínimo como abono para cidadãos com carteira assinada que se enquadrem em algumas exigências. Outro ponto importante a ser ressaltado é que as cotas PIS/PASEP e o abono salarial não são a mesma coisa.
As cotas são o resultado do crédito depositado pelo empregador no Fundo PIS/PASEP destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Já o abono é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos.
Critérios para ter direito ao PIS/PASEP
Para ser elegível ao dinheiro adicional, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, precisa ter contribuído formalmente por um mínimo de 30 dias durante o período-base considerado para o cálculo.
Também é imprescindível que as informações tenham sido devidamente fornecidas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor do abono está diretamente relacionado ao tempo em que o indivíduo trabalhou no ano de 2020.
Cada mês completo de trabalho corresponde a um benefício de R$101, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como um mês completo.



