A Receita Federal anunciou recentemente que um total de 22.754 empresas deixaram de cumprir suas obrigações fiscais referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2019.
Empresas inadimplentes com IRPJ e CSLL de 2019 tem oportunidade
O valor estimado de indício de insuficiência apontado nas declarações alcança cerca de R$ 3,4 bilhões. Contudo, visando estimular a autorregularização, a Receita Federal adotou uma medida que possibilita às empresas regularizarem sua situação sem a aplicação de autuação e cobrança de multas.
Oportunidade de autorregularização
Para efetuar a autorregularização, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas. Assim, em maio de 2023, foi remetido o primeiro lote de 18.554 avisos às empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Conforme informações oficiais, o prazo original para a autorregularização dessas empresas era até 16 de julho do mesmo ano, contudo, a Receita prorrogou o prazo para 15 de agosto de 2023.
Em 10 de julho de 2023, ocorreu o envio do segundo lote de 4.200 avisos às empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral. Já o prazo para essas empresas realizarem a autorregularização se encerra em 15 de setembro de 2023.
Benefícios da regularização
De forma sucinta, a adesão à autorregularização dentro do prazo concedido permite que as empresas recolham ou parcelem os valores devidos apenas com os acréscimos legais. Assim, sem a incidência da multa de ofício prevista pelo art. 44 da lei 9.430/1996.
Dessa forma, as empresas têm a oportunidade de sanar suas divergências fiscais de forma mais vantajosa, evitando punições mais severas após o término do prazo para autorregularização.
Procedimentos para a autorregularização
A fim de simplificar o processo de autorregularização, a Receita Federal dispensa a necessidade de comparecimento físico das empresas às unidades de atendimento. Visto que ao invés disso, as empresas podem seguir as instruções disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos, de acordo com a forma de tributação:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral.




