Semana passada, Marcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC Emergencial que abre espaço para a nova rodada do auxílio emergencial, fixou o limite de R$ 44 bilhões para o montante que o programa poderá gastar fora das regras fiscais do ano. O valor foi estabelecido após acatar sugestões de colegas.
Entre as mudanças que Bittar acatou a possibilidade de utilizar o superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida, mesmo sem que seja decretado o estado de calamidade pública, e a criação de uma nova exceção à regra que reduz incentivos e benefícios tributários.
A nova rodada do auxílio emergencial ainda não foi oficializada com seus detalhe. Mas é esperado que os novos pagamentos sejam de menor valor que os R$ 600 das primeiras parcelas e que sejam feitos para um menor número de beneficiários.
Vale lembrar que quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deverá fazer a declaração ao Imposto de Renda 2021.
Declaração do auxílio no Imposto de Renda
Na declaração de 2021, os contribuintes precisam declarar se tiverem recebido o auxílio emergencial ano passado. O auxílio não é isento e é considerado rendimento tributável. O informe de rendimentos do programa pode ser verificado no site do Ministério da Cidadania.


