O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obtido em 2020 foi concedido aos trabalhadores que tinham saldo disponível até o 31 de dezembro de 2020. A distribuição ocorreu no mês de agosto.
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Embora a quantia já esteja creditada nas contas do fundo dos cidadãos contemplados, o lucro e até mesmo os outros saldos só podem ser sacados em situações específicas. Confira a seguir quando é possível ter acesso ao benefício:
- Estar três anos ininterruptos sem trabalhar com carteira assinada ou ter sido afastado do trabalho até 13/07/1990;
- Ser trabalhador avulso suspenso por 90 dias ou superior;
- Empregador individual tiver falecido, ou empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
- Compra da casa própria;
- Liquidação ou amortizar de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento;
- Trabalhador com necessidade urgente e grave, decorrente de um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Trabalhador com contrato rescindido por extinção total da empresa;
- Trabalhador com encerramento do contrato por prazo determinado;
- Contrato rescindido devido à culpa recíproca ou força maior;
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Falecimento do trabalhador, saldo pode ser sacado por familiares;
- Doenças graves, sejam do trabalhador ou do dependente (neoplasia maligna, quando portador do vírus HIV, com câncer ou em estágio terminal).
Como consultar o lucro?
O trabalhador pode optar por umas das modalidades de consultas para verificar quanto foi liberado do lucro. Uma delas é por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para aparelhos com o sistema operacional iOS e Android.


