Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem solicitar a revisão da vida toda. A possibilidade foi aprovada no dia 1º de dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio dela, é possível que o segurado aumente o valor do seu benefício.
No entanto, não são todos os aposentados e pensionistas que podem solicitar a revisão. De acordo com as regras, apenas os segurados que se aposentaram entre 1999 e 2019 têm direito ao pedido. Vale ressaltar que em 1999 ocorreu a primeira mudança no cálculo de benefícios após a implantação do Plano Real.
Já em 2019, foi promulgada a última Reforma da Previdência. Sendo assim, só terão direito à revisão da vida toda os segurados que começaram a receber o seu benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Logo, qualquer aposentadoria iniciada antes ou depois desse período não terá direito a revisão.
Dentro dessas condições, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
- Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
- O dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos.



