O Auxílio Maternidade ou Salário Maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele tem o objetivo de garantir que a mulher consiga prover os cuidados e a amamentação ao bebê recém-nascido, sem sofrer prejuízo considerável em seus rendimentos.
Este benefício é um direito garantido por lei, e não é dado somente para a mulher empregada, mas também para outros grupos.
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
Este benefício é dados para:
- As contribuintes obrigatórias, ou seja, quem trabalha formalmente com carteira assinada;
- As contribuintes facultativas que estão enquadradas no plano normal de contribuição, contribuintes individuais ou MEI (Micro Empreendedor Individual);
- As seguradas especiais, que são as mulheres resgatadas em situação análoga à escravidão;
- Mães adotantes;
- As mulheres desempregadas que estão no Período da Graça (falaremos disso logo depois).
No caso das mulheres empregadas, além de solicitar o Salário Maternidade, elas também têm direito à Licença Maternidade. Nos 120 dias da licença, a mãe se ausenta do trabalho, e segue recebendo as parcelas mensais do benefício, pagas pelo empregador e posteriormente reembolsadas à ele pelo INSS.
Dessa forma, esse é um direito trabalhista que protege as grávidas e mães de recém-nascidos de serem demitidas. Têm direito ao pagamento também as mulheres que sofreram um aborto não criminoso, ou conseguiram adoção ou guarda judicial com fim de adoção.
Como o Salário Maternidade é solicitado?
As mães contribuintes, que trabalham com registro formal de trabalho em alguma empresa, precisam informar o empregador , e este fará a requisição do benefício.
Para as trabalhadoras contribuintes individuais ou MEI (Micro Empreendedor Individual), o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS. Não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.
E ainda, o benefício pode ser requerido até 28 dias antes do previsto para o parto.
O Salário Maternidade pode ser negado pelo INSS?
Não é incomum de ver alguma mãe com seu pedido de Salário Maternidade negado, ou indeferido, e isso acontece por uma série de motivos.
Quando isso ocorre, significa que o benefício não foi acolhido pelo fato da contribuinte não atender aos critérios exigidos.
Nesses casos, há algumas atitudes que podem ser tomadas. Vamos descobrir o que fazer quando o Salário Maternidade for indeferido, e o que fazer para evitar que isso ocorra.
Critérios Para Receber Salário Maternidade
Para evitar ter o salário maternidade indeferido, saiba antes se você cumpre os requisitos exigidos pelo INSS.
De acordo com a Lei nº 8.213, que regulamenta esse benefício, para que uma mulher esteja apta a receber o Salário Maternidade e tenha seu pedido acolhido, é necessário:
- Ter a qualidade de segurada. Isso acontece quando se contribui com a previdência, ou está no tempo previsto do Período da Graça;
- Ter cumprido a carência, que é a quantidade mínima de contribuições ao INSS;
- Estar se encaminhando para o parto; adoção; obtenção de guarda judicial de menores de idade; casos de aborto não criminoso e casos de nascimento de feto natimorto.
Situações em que o Salário Maternidade é negado
Se a gestante é mandada embora durante a estabilidade gestacional.
Isso é ilegal, mas pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações como essa, a empregada não tem alternativa, senão ajuizar uma ação contra a empresa.



